Diante da situação de pandemia do
COVID-19 decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Faculdade
Rebouças de Campina Grande informa que está acompanhando a evolução do cenário e
já está adotando medidas de prevenção. Em atenção às recomendações do
Ministério da Educação, aos órgãos oficiais de saúde e ao Decreto Nº 4.463 de
16 de março de 2020, estão mantidas até o momento as aulas presenciais.
Reiteramos que a Paraíba não possui nenhum caso de COVID-19, o que não anula o
esforço coletivo para frear o vírus. Pensando nisso, a FRCG está adotando as medidas mais importantes para este momento. São elas:
1. Campanha de conscientização de higienização
frequente das mãos com água e sabão, e álcool em gel 70%;
2. Sensibilizar a comunidade acadêmica a não
compartilhar objetos pessoais;
3. A FRCG está providenciando a distribuição de
cartazes com orientações sobre o Coronavírus (COVID-19) nos murais e espaços
comuns;
4. Estamos providenciando dispensers com álcool em
gel que serão disponibilizados nos Campus I e II, facilitando o acesso a essa
forma de prevenção;
5. Plano de intensificação da desinfecção das salas
de aula, mesas de uso comum e superfícies em áreas comuns;
6. As catracas do Campus I estão temporariamente
desligadas;
7. Adiamento da Cerimônia do Jaleco pelos próximos
30 (trinta) dias com intuito de garantir o bem-estar e segurança de todos os
acadêmicos e familiares. De acordo com
os desdobramentos deste cenário, anunciaremos a nova data nos nossos canais
oficiais;
8. Todas as aulas de campo, visitas técnicas,
viagens intermunicipais e interestaduais previstas no Plano de Ação do Curso
estão adiadas por 30 (trinta) dias. De acordo com os desdobramentos deste
cenário, anunciaremos a nova data nos nossos canais oficiais;
9. Todos os alunos que tenham chegado de viagem do
exterior ou de estados com casos identificados com o COVID-19, ainda que
assintomáticos, estão em restrição, devendo o mesmo comunicar através de e-mail
institucional da coordenação do curso a qual está vinculado, solicitando
afastamento e realização de atividades domiciliares conforme Decreto-Lei nº 1.044, de
21 de outubro de 1969 e submeter-se a protocolos dos
órgãos de saúde.
Quaisquer alterações na rotina
institucional comunicaremos através dos canais oficiais (site institucional e
redes sociais).
Campina Grande, 16 de Março de
2020.