Confira as mudanças da LGPD na rotina do RH

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada
em 2018 e trata-se de uma legislação brasileira que regula o tratamento de
dados pessoais, inclusive digitais, protegendo-os sob os direitos de liberdade
e de privacidade, seja de identidades públicas ou privadas.

Para muitos profissionais da área de Recursos Humanos, a
Lei é um grande avanço para o setor, embora traga alguns impactos já que envolve
a segurança de dados de colaboradores, gestores, clientes e muito mais.

A Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.
Com isso, é preciso que as organizações tenham um plano de ação para adequação
à mudança, sobretudo o setor de RH, já que armazena e gerencia informações
pessoais dos colaboradores de uma empresa.

 

IMPORTÂNCIA DA LGPD PARA EMPRESAS

A base do trabalho dos gestores de Recursos Humanos são
os dados dos colaboradores. Os dados são usados em planos de carreira, gestão
estratégica ou mesmo para acompanhar o clima organizacional e rotinas de
trabalho. Além disso, ouros dados sensíveis são manipulados como informações
bancárias, histórico médico, endereço, telefone, etc.

Sem um controle e cuidado de armazenamento de forma segura,
esses dados podem correr o risco de serem vasados ou sofrerem crimes cibernéticos.

 

IMPACTO DA LGPD NO RH

Alguns departamentos de RH já utilizam o modo
informatizado de armazenamento de dados. Assim, com as novas exigências da lei,
eles precisam redobrar os cuidados na preservação e tratamento de documentos
pessoais. A grande concentração de dados em um único lugar torna o RH um ponto
focal da lei de proteção de dados.

Caso empresas, pessoas físicas, órgãos públicos e
entidades privadas não estejam em conformidade com as regras da LGPD, os
mesmos estão sujeitos a sanções penais com punições e multas. Todas as ações
que envolvem contratações e desligamentos, por exemplo, devem estar adequadas
para evitar punições.

É preciso que o departamento de RH também disponibilize
uma declaração de consentimento do colaborador que identifique a finalidade dos
dados coletados e por quanto tempo ficarão armazenados. A LGPD também aponta
que apenas informações essenciais devem ser coletadas. Cabe avaliar, durante um
processo de seleção e recrutamento, se alguns dados como gênero, estado civil,
orientação sexual são necessários e estão ligadas a atividade a ser exercida na
empresa.

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