Criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), O Dia Internacional contra a Discriminação Racial é celebrado no dia 21 de março em memória ao “Massacre de Sharpeville” de 1960.
Nesta época, ocorreu um protesto contra a “lei do passe” na África do Sul. Está lei detalhava onde os negros poderiam ir e caso não apresentassem o passe, eram detidos. O protesto reuniu milhares de manifestantes que caminhavam por Sharpeville. Foram reprimidos por tropas militares do Apartheid provocando a morte de 69 pessoas e ferindo cerca de 180.
A luta contra a discriminação racial é uma das pautas mais destacadas em todo o mundo. Muitas pessoas ainda sofrem por esse motivo. No Brasil, segundo o IBGE, 54% da população brasileira é de pretos ou pardos. Segundo o Atlas da Violência 2017, lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em junho de 2017, a cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras.
Estes dados revelam que o Brasil ainda possui resquícios do período escravocrata. Por isso é preciso relembrar e ressaltar a Constituição Federal de 1988, que em seu art. 5° inciso XLII, determina “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei”.
Além da Constituição, em janeiro de 1989 foi promulgada a Lei nº 7.716, mais conhecida como Lei Caó, em que são definidos os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Com penas mais severas, a lei destaca três grupos de condutas consideradas como crime racial, sendo elas: 1) Impedir, negar ou recusar o acesso de alguém a: emprego, estabelecimentos comerciais, escolas, hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos esportivos, cabeleireiros, entradas sociais de edifícios e elevadores, uso de transportes públicos, serviço em qualquer ramo das Forças Armadas; 2) Impedir ou obstar o casamento ou convivência familiar e social; 3) Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo a utilização de meios de comunicação social (rádio, televisão, internet etc.) ou publicação de qualquer natureza (livro, jornal, revista, folheto etc.).
Sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Estatuto da Igualdade Racial – Lei n° 12.288/2010, tem como principal objetivo garantir à população negra a efetiva igualdade de oportunidades na sociedade brasileira, a defesa dos seus direitos individuais e coletivos, além do combate à discriminação e as demais formas de intolerância.
Desde 2015, o Disque 100, recebe denúncias de crimes raciais. Ele é serviço de atendimento telefônico gratuito, que funciona 24 horas por dia, nos 7 dias da semana. As denúncias recebidas na Ouvidoria dos Direitos Humanos e no Disque 100 são analisadas, tratadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis. Então se você presenciou ou sofreu racismo não deixe de denunciar. As denúncias também podem ser feitas no estado da Paraíba através dos: Disque 197 da Polícia Civil e o Disque 190 da Polícia Militar. Em caso de dúvidas acesse o Guia de orientação para denúncias de racismo.
Fontes:
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