Diferenças entre dispensa, ajuste, adaptação e dependência de disciplinas

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Você já deve ter visto algum
desses termos “Regime de Dependência, Disciplina de Adaptação, Dispensa de
Disciplina e Ajuste de Grade” durante sua experiência acadêmica, mas ficou na
dúvida sobre o que cada um representa e em quais situações utilizar.

 

Para te ajudar a entender,
elencamos nesse texto as principais diferenças entre eles para que você saiba identificar
a sua necessidade na hora que precisar realizar algum desses procedimentos nas
disciplinas da sua grade curricular. Confira:

 

Disciplina em Regime de Dependência

É uma disciplina em que o aluno foi reprovado por média ou
frequência. Nesse caso, para conclusão do curso o aluno deverá cursar
obrigatoriamente.

Disciplina
de
Adaptação

São
disciplinas ainda não cursadas pelo aluno que
ingressou na FRCG através de transferência
(externa), solicitação de mudança de turno, mudança de curso, portador de
diploma ou reingresso.
 

Dispensa
de Disciplina

É o
reconhecimento do valor formativo de disciplina(s) cursada(s) com
aproveitamento em outra Instituição de Ensino Superior, equivalentes a
disciplinas obrigatória(s), optativa(s) ou eletiva(s) dos cursos de graduação
da FRCG. O Pedido de Dispensa deverá ser feito obrigatoriamente no ato do
ingresso do aluno na FRCG e atender as condições previstas no Regimento
Interno.

Ajuste de Grade

Aplica-se
a alunos que necessitam cumprir as disciplinas previstas na grade curricular. O
Ajuste de Grade se faz necessário nas seguintes situações:

 

a)      
Regime de Dependência (Reprovação):
o aluno
reprovado por falta ou média precisa solicitar a inclusão da Disciplina que
reprovou. Para deferimento desta solicitação, a disciplina necessita estar em
oferta e ter a vaga requerida pelo aluno no semestre em questão. A Disciplina
em Regime de Dependência gera ônus para o aluno, por isso, para confirmação da
inclusão desta no semestre, o aluno deverá solicitar Termo Aditivo de Contrato
para que seja possível concluir o Processo.

b)     
Disciplina de Adaptação:
o aluno
que tenha
ingressado na FRCG através de transferência (externa), solicitação de mudança
de turno, mudança de curso, portador de diploma ou reingresso precisa agora
cumprir com todas as disciplinas previstas na grade curricular do curso. Por
isso, o aluno deve solicitar o Ajuste de Grade levando em consideração limite
de 400hs (quatrocentas horas) semestrais para preenchimento de carga horária.
Caso o aluno solicite a inclusão de disciplinas que ultrapasse essa carga
horária, haverá ônus. 

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