Regras para atuação do farmacêutico na imunização são definidas pela CFF

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Na última quinta-feira (22), foi aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a resolução com regras para a atuação do farmacêutico na prestação do serviço de vacinação. Esta regulamentação estabelece que os conselhos deverão seguir as considerações da Lei nº 13.021/14, que autoriza a vacinação em farmácias, e da RDC Anvisa nº 197/2017, que define os requisitos para funcionamento de serviços de vacinação humana no país.
Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF, a resolução foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Provisório sobre Vacinas do conselho, com as contribuições das Assessorias Técnica e Jurídica e das Comissões de Legislação e Regulamentação (Coleg) e de Ensino (Comensino). 
A atuação dos farmacêuticos será condicionada à aprovação em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos na norma e à apresentação de documento comprobatório desta ao CRF da jurisdição. O curso complementar deverá, obrigatoriamente, ser credenciado pelo CFF ou ofertado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Mas poderão ser habilitados os farmacêuticos que realizaram pós-graduação que atenda aos requisitos mínimos previstos na resolução ou que comprovem experiência na área de no mínimo um ano, anterior à data da publicação da norma. A experiência precisa ser comprovada junto ao CRF da jurisdição.
A norma recomenda que o farmacêutico realize curso de Suporte Básico de Vida e atualize seus conhecimentos teóricos anualmente, inclusive para que possa acompanhar as alterações nas diretrizes do Programa Nacional de Imunização. Exclusivamente farmacêuticos que preencham os requisitos previstos na norma poderão prestar serviços de vacinação. Outra exigência é a presença de farmacêutico apto para a prestação do serviço de vacinação durante todo o período de funcionamento do estabelecimento farmacêutico, conforme previsto na resolução.
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